Toda empresa "nasce" sob o regime tributário de Lucro Real. Ponto. Fato indiscutível mesmo que o seu contador diga o contrario. Se ele falou algo diferente disso, ele não sabe o que esta falando. Raríssimas e (complexas) exceções como ONGS ou Entidades Sem Fins Lucrativos (e sim, embora relacionadas, não são a mesma coisa) não se aplica a regra.
Deixando minha opinião de lado e falando tecnicamente:
Por padrão legal, empresas são registradas sobe o regime tributário Lucro Real, que é o regime geral de tributação no Brasil.
Após o registro da empresa, ela poderá "optar" ou se enquadrar em outro regime tributário, dependendo do seu porte, produtos e serviços comercializados.
Mas o que é um Regime Tributário?
Regime tributário é o conjunto de regras que define como uma empresa pagará seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.), sendo os principais no Brasil o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além do MEI. A escolha impacta diretamente a carga tributária, baseada no faturamento, atividade e margem de lucro.
Conheça agora informações sobre os regimes tributários:
Lucro Real
Tributação baseada no lucro líquido real da empresa (receitas menos despesas dedutíveis).
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano ou setores específicos (ex: bancos), sendo vantajoso para margens baixas
Lucro Presumido
A Receita Federal presume a margem de lucro com base na receita bruta (geralmente 8% a 32% conforme a atividade) para calcular IRPJ e CSLL.
Simples Nacional
Unifica 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma guia única (DAS), ideal para micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 milhões/ano).
MEI (Microempreendedor Individual)
Modelo simplificado para faturamento de até R$ 81 mil/ano (média 2026), com imposto fixo mensal baixo.