Código de Benefício Fiscal é uma sequência de 8 dígitos exigida na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) para identificar incentivos fiscais estaduais, como isenções, redução de base de cálculo, diferimento ou imunidade.

Ele valida a conformidade da operação com o CST (Código de Situação Tributária) e deve ser consultado nas tabelas da Sefaz de cada estado, sendo obrigatório em locais como PR, RJ, RS, DF, GO, ES."

O código deve ser consultado diretamente na Sefaz do seu estado.

Exemplos:

  • Distrito Federal: é disponibilizado a tabela: Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021, no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
  • Goiás: a Instrução Normativa nº 1.518/2022 traz a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, a obrigatoriedade é a partir de 01/03/2023.
  • Paraná: é disponibilizado a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. 
  • Rio de Janeiro: é disponibilizado a tabela no site da Secretaria da Fazenda.
  • Rio Grande do Sul: é disponibilizado a tabela através do Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
  • Santa Catarina: o ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela Sefaz-SC traz a Tabela para o cbenef, disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Orientações > Todos os assuntos > SPED FISCAL.
  • São Paulo: tabela disponibilizada no site da SEFAZ/SP.

Para maiores informações consulte seu contador.

 

Preenchimento na NFe

Abaixo seguem informações do preenchimento segundo o enquadramento da empresa

 

Atenção!

Alguns estados publicam o cBenef com a sigla do estado no início.

Se a tabela oficial do seu estado usar esse formato, preencha o campo no ERP exatamente como publicado pela Sefaz, incluindo a sigla.

 

Perguntas Frequentes