Código de Benefício Fiscal é uma sequência de 8 dígitos exigida na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) para identificar incentivos fiscais estaduais, como isenções, redução de base de cálculo, diferimento ou imunidade.
Ele valida a conformidade da operação com o CST (Código de Situação Tributária) e deve ser consultado nas tabelas da Sefaz de cada estado, sendo obrigatório em locais como PR, RJ, RS, DF, GO, ES."
O código deve ser consultado diretamente na Sefaz do seu estado.
Exemplos:
- Distrito Federal: é disponibilizado a tabela: Anexo Único do Ato Declaratório nº 01/2021, no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
- Goiás: a Instrução Normativa nº 1.518/2022 traz a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, a obrigatoriedade é a partir de 01/03/2023.
- Paraná: é disponibilizado a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná.
- Rio de Janeiro: é disponibilizado a tabela no site da Secretaria da Fazenda.
- Rio Grande do Sul: é disponibilizado a tabela através do Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos > Diversos.
- Santa Catarina: o ATO DIAT nº 79/2022, publicado pela Sefaz-SC traz a Tabela para o cbenef, disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Orientações > Todos os assuntos > SPED FISCAL.
- São Paulo: tabela disponibilizada no site da SEFAZ/SP.
Para maiores informações consulte seu contador.
Preenchimento na NFe
Abaixo seguem informações do preenchimento segundo o enquadramento da empresa
Regime Normal
Para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido o campo deverá ser informado segundos os CST:
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado.
Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.
Simples Nacional
Para empresas do Simples Nacional localizadas nos estados que exigem cBenef, o campo deverá ser informado segundos os CSOSN:
103 - Isenção do ICMS (faixa de receita bruta)
203 - Isenção com ICMS-ST
300 - Imune
400 - Não tributada
900 - Outros
Preencha o cBenef exatamente como na tabela da Sefaz do seu estado.
Se a tabela usar a sigla no início, como SC ou RS, inclua a sigla ao digitar no ERP.
Atenção!
Alguns estados publicam o cBenef com a sigla do estado no início.
Se a tabela oficial do seu estado usar esse formato, preencha o campo no ERP exatamente como publicado pela Sefaz, incluindo a sigla.
Perguntas Frequentes
O que é o cBenef?
É o código que identifica benefícios fiscais (isenção, desconto, imunidade, compensação) na emissão da NF-e.
Quem precisa preencher o cBenef?
Empresas localizadas em estados que exigem o código (DF, GO, PR, RJ, RS, SC e SP).
Para emitentes de São Paulo, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 06/04/2026.
Onde encontro o código cBenef?
Na tabela publicada pela Sefaz do seu estado
O campo aparece em todas as operações?
Não. Ele aparece apenas quando a situação tributária selecionada prevê o uso do benefício fiscal.